No caso do cyberbullying, a pena pode variar de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, abrangendo a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou em qualquer meio ou ambiente digital.
O Código Penal estabelece agravantes se o bullying ocorrer em grupo (mais de três autores), se envolver o uso de armas, ou se estiver relacionado a outros crimes violentos previstos na legislação.
A legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula também aumenta as penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. No contexto do homicídio, por exemplo, a nova lei determina um acréscimo de 2/3 na pena quando a vítima é uma criança menor de 14 anos e o crime ocorre em uma escola (pública ou privada).
Quanto ao crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor for um “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.
Com essa atualização, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora são considerados hediondos. Isso implica que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, e a progressão de pena é mais lenta.
A lei sancionada nesta segunda-feira também adiciona à lista de crimes hediondos outras três condutas: indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação utilizando a internet; sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos; tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes.