Saiba como o Procon Boa Vista pode auxiliar você nas compras de material escolar

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Divulgação Procon BV

Seja nas lojas físicas ou no comércio virtual, as famílias buscam ofertas de cadernos, mochilas e demais itens que não podem faltar em sala de aula. Porém os cuidados devem ser redobrados

O Procon Boa Vista aconselha os consumidores sobre a compra segura e sem prejuízos financeiros nas lojas físicas e virtuais de materiais escolares, que costumam ficar movimentadas no início do ano letivo.

A Secretária Executiva de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, ressalta que o primeiro passo antes das compras é planejar a lista dos itens que precisam ser adquiridos e quanto se pretende gastar para não comprometer o orçamento familiar. “Sempre recomendamos que os consumidores façam a pesquisa de preço, comparando as condições de pagamento e vantagens oferecidas de uma loja para outra”, comentou Sabrina Tricot.

Ao comprar produtos infantis, é importante verificar se possuem o selo do INMETRO e indicações de faixa etária. Se o preço estiver alto nas lojas físicas, muitos procuram ofertas on-line, mas é preciso verificar a confiabilidade do site para evitar golpes.

Lista das escolas – O PROCON Municipal lembra que as instituições de ensino estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de materiais escolares, produtos de uso coletivo como itens de escritório, de limpeza e materiais usados pela área administrativa. De acordo com a Lei Federal n.º 12.886/13, os materiais de uso coletivo nas escolas não podem ser cobrados e nem os pais são obrigados a fornecer estes materiais às escolas.

“Orientamos que os pais verifiquem os itens nas listas de materiais e, eventualmente, questionem a finalidade de uso dos itens solicitados em grande quantidade. E, caso tenham qualquer dúvida ou reclamações, que procurem o Procon municipal para formalização das demandas. É importante frisar que temos legislações que tratam sobre o assunto e, sempre que necessário notificamos os estabelecimentos educacionais para que nos prestem as devidas informações”, explicou Sabrina Tricot.

Troca de produtos – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é obrigatória a troca de produtos com defeitos de fábrica ou vícios. Porém, as trocas motivadas por gostos pessoais de itens adquiridos em lojas físicas não são obrigatórias e devem ser combinadas diretamente com o fornecedor, seguindo a política de troca de cada estabelecimento.

“Para a segurança do consumidor, a nota fiscal deve ser exigida ao fornecedor. Ela é a principal garantia em caso de troca ou reclamação. Se houver problemas, o consumidor deve relatar a reclamação no estabelecimento e, não sendo resolvida, deve procurar o Procon Municipal”, esclareceu Sabrina Tricot.

No caso de compras pela Internet ou por telefone, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento ou desistir da compra sem qualquer motivação ou justificativa, em até sete dias, contados da data da compra ou recebimento do produto. As custas da devolução do produto por meio do direito de arrependimento exercido pelo consumidor devem ser arcadas pelo fornecedor.

Segurança nas compras online – Antes de fechar a compra, é sempre importante observar sempre no site da empresa os selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e se o navegador de internet exibe o ícone de cadeado na parte superior ou na barra de endereços, e se a loja online informa CNPJ, telefone e endereço físico.

Sob hipótese alguma, o consumidor deve fazer compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM), dando preferência a sites que tenham opiniões de clientes sobre produtos, organização de categorias e navegação fácil, interação em redes sociais, etc.

Atendimento Procon Municipal – O consumidor que necessitar obter mais informações poderá solicitá-las pelos meios de atendimentos virtuais do PROCON MUNICIPAL: Pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br, no Portal do Cidadão, ou pelos telefones: (95) 98400-4997, (95) 98400-5720, (95) 98400-4441.

 

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