ALE-RR aprova medidas inovadoras para prevenção do câncer no estado
Por Publish Publish
Postado em , atualizado em: 11/10/2023, 11:42
Um dos PLs dispõe sobre implementação de rastreamento e teste genético para detecção precoce de câncer
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou dois projetos de lei (PLs) nesta terça-feira (10) com o objetivo de prevenir o câncer. O primeiro PL, proposto pela deputada Catarina Guerra (União), cria o programa de apoio à saúde da mulher, garantindo a realização de mamografia em até 30 dias a partir da requisição médica. O PL nº 389/2022 foi aprovado com 18 votos a favor e nenhum contra.
O programa de apoio à saúde da mulher tem como objetivos:
• prevenir a ocorrência de câncer de mama no Estado;
• estimular as mulheres a realizarem os exames de forma periódica, simplificada e eficiente;
• promover a saúde da mulher como política prioritária no Estado;
• diagnosticar de forma precoce a ocorrência de câncer de mama.
De acordo com a matéria, é importante que o agendamento do exame seja prioritário no Centro de Referência de Saúde da Mulher e nas unidades de saúde da rede pública do Estado. As mulheres com suspeita de neoplasia devem ter prioridade absoluta no atendimento com médicos ginecologistas credenciados, e o encaminhamento da especialidade deve ser feito em até dez dias.
O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer, depois do de pele, e é responsável por mais mortes pela doença em mulheres no país. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima 73.610 novos casos para o período de 2023 a 2025.
Durante a discussão da matéria, Catarina Guerra salientou que o estabelecimento de um prazo máximo para a realização da mamografia diagnóstica é essencial para o sucesso do tratamento. Isso porque, quando há suspeita de câncer de mama com encaminhamento médico, o acesso à investigação diagnóstica das alterações suspeitas da mama, de modo ágil e com qualidade, é um direito da mulher.
Teste genético
O segundo projeto, apresentado pelo deputado Claudio Cirurgião (União), dispõe sobre a implementação de rastreamento e teste genético para detecção precoce de câncer. O PL nº 49/2023 foi aprovado com 20 votos favoráveis.
O teste genético somente será realizado no paciente diagnosticado como de alto risco de desenvolvimento de câncer, assim considerado aquele que apresentar histórico familiar de incidência da doença em pais, irmãos ou avós antes de atingirem 50 anos de idade.
Além disso, terão prioridade para realização do teste:
• familiares, independentemente da idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas diagnosticadas com câncer;
• familiares, independentemente da idade, colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer;
• pessoas portadoras de doenças crônicas.