Vinho é oficialmente classificado como alimento natural após aprovação de projeto no Senado
Por Redação
Postado em , atualizado em: 13/10/2023, 19:45
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou o PL 3.594/2023, proposto pelo senador Luis Carlos Heinze, que classifica o vinho como alimento natural. A atualização da legislação busca alinhar o Brasil às práticas internacionais e promover o desenvolvimento sustentável do setor. Países como a Espanha, Uruguai e a União Europeia já tratam o vinho como alimento em sua legislação, o que pode aumentar a comercialização do produto e suas características funcionais no Brasil. O projeto aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos.
Presidente da comissão e relator da matéria, o senador Alan Rick (União-AC) explica que o projeto fundamenta-se no crescente impacto econômico positivo da indústria do vinho no Brasil, bem como na sua importância para a cultura e a identidade do país.
O projeto
A lei 3.594/2023 propõe alterar a Lei 7.678/1988, que regula a produção, circulação e comercialização de vinho e derivados de uva e vinho, para definir vinho como “alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não”. A lei entrará em vigor após a sua publicação.
“A classificação do vinho como alimento natural fortalecerá esse setor, estimulando investimentos, aumentando a demanda por trabalhadores e apontando para uma possível reconfiguração tributária que seja mais adequada às suas características. Ainda que um possível ajuste de alíquotas não seja automático a partir da redefinição do produto, ela é importante para tal discussão. Assim, se faz necessário que o vinho esteja corretamente classificado na lei de acordo com suas propriedades intrínsecas”, observa Alan Rick.
No Brasil, sobre o vinho incidem o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins. A soma de tais tributos chega a alíquotas que ultrapassam as da maioria dos países e regiões do mundo, destaca o relator.
“Para se ter uma ideia, no estado mais populoso do país, São Paulo, a alíquota alcança 43%, sendo 25% de ICMS, mais 2% de contribuição para fundo estadual, 6,5% de IPI, e 9,25% de PIS/Cofins. Em contraste, quando o brasileiro viaja para Nova Iorque, paga 8% de imposto sobre o vinho, já somados o imposto sobre valor agregado, mais os impostos específicos estadual e federal sobre bebida alcoólica. Na Flórida, 16%. Em Portugal, a alíquota total é de 13%. Na Alemanha, 19%. Na França e na Espanha, 21%, e 22% na Itália. Na África do Sul é 23%, na Nova Zelândia, 27% e na Austrália, 29%. Essa carga tributária desproporcional incidente sobre o vinho no Brasil inibe seu consumo, o que se traduz em repressão da demanda e, consequentemente, menor atividade agrícola e menor renda para o homem do campo”, conclui Alan Rick.
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Fonte: Agência Senado