Exames Toxicológicos de Motoristas: Vetos Derrubados e sua Aplicação Efetiva
Por Redação
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Condutores de veículos de carga e ônibus serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco se não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio, de acordo com a Lei 14.599/2023 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Três trechos da lei foram restaurados após a derrubada dos vetos do presidente Lula da Silva pelo Congresso Nacional, resultando na promulgação e publicação dos trechos no _Diário Oficial da União_ desta segunda-feira. A lei é resultado da conversão em lei da medida provisória 1.153/2022, aprovada pelo Congresso em maio deste ano, e sancionada pelo Poder Executivo com nove vetos em junho.
Entre os três dispositivos retomados, está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”
A lei passa a determinar ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
Fonte: Agência Senado