Impacto da reforma tributária nos serviços: consumidores podem sentir o peso no bolso
Por Publish Publish
Postado em , atualizado em: 14/11/2023, 14:24
A reforma tributária aprovada no Senado da última semana, ainda pendente de aprovação na Câmara dos Deputados, pode aumentar os custos dos serviços em geral, pois o setor se beneficiará menos de créditos tributários. Além disso, a nova tributação será aplicada com uma alíquota de IVA dual, estimada em 25%, mais alta do que os atuais 9,25% do PIS e da Cofins cobrados sobre empresas com lucro presumido, afetando a maioria das empresas prestadoras de serviço.
Alguns tipos de serviço, no entanto, terão alíquota diminuída em 60%. O Senado incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual migraram da alíquota reduzida para regime específico.
m regimes específicos com coleta e alíquotas diferenciadas. O imposto seletivo não incidirá sobre serviços de energia e telecomunicações. A Câmara concedeu redução de 60% na alíquota para transporte coletivo, saúde, educação, serviços cibernéticos, segurança da informação e segurança nacional.
Em audiência na Câmara dos Deputados no fim de junho, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Primeiramente, ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios.
Além da expansão da economia, Appy afirmou que o fim da cumulatividade (tributação em cascata) trará ganhos às empresas de serviços, que poderão usar créditos tributários atualmente não aproveitados. Ele também citou a simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Na cerimônia de instalação da Comissão Temática de Assuntos Econômicos do Conselhão, no último dia 4, o secretário disse que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.
Serviços de internet
Assim como para os serviços em geral, as empresas de streaming (exibição de vídeos, filmes e séries) de internet pagarão alíquota maior. O mesmo ocorre com aplicativos de transporte e de entrega de comidas. O Ministério da Fazenda assegura que a redução do preço da energia elétrica compensará esses aumentos, resultando em pouco impacto para o consumidor.
Cigarros, bebidas, alimentos com açúcar e agrotóxicos
A reforma tributária institui a possibilidade de instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.
Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque há décadas esses produtos pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.
Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento. A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.
Heranças
Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.
A reforma tributária estabelecerá que a alíquota será progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais e também permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países. Para facilitar as negociações, no entanto, o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.
Cashback
A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual aos mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se abrangerá um limite maior de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.
No Senado, o mecanismo foi aperfeiçoado. As famílias mais pobres também receberão cashback na conta de luz e no botijão de gás. Nos dois casos, o ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz ou como abatimento na compra do botijão. Os detalhes serão regulamentados pela lei complementar.
Com informações Agência Brasil