lei sancionada pelo Presidente Lula busca otimizar atendimento do INSS e diminuir espera
Por Redação
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Nova norma também busca garantir atendimento de qualidade às populações indígenas do país
Aprovação da Lei nº 14.724/2023 para Reduzir as Filas de Aposentadorias e Benefícios na Previdência SocialO Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.724/2023, criando o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo do programa é reduzir o tempo de espera no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise de pedidos de aposentadorias e benefícios. A lei foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de terça-feira (14). A medida provisória foi emitida em julho, aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado em 1º de dezembro.
Medidas para Reduzir Filas no Atendimento ao Público
Para diminuir o tempo de espera, o programa propõe a reintrodução do bônus de produtividade para funcionários que trabalham além do horário, tanto na análise de requerimentos de benefícios como na realização de perícias médicas. O programa também permite, em situações especiais, que atestados médicos e odontológicos não avaliados sejam aceitos para conceder licenças médicas ou para acompanhamento de tratamento de familiares, sem a necessidade de perícia oficial. Funcionários e médicos peritos que trabalham em processos administrativos com mais de 45 dias ou com prazo final expirado terão prioridade no recebimento dos bônus.
Os servidores administrativos do INSS receberão bônus de R$ 68 por tarefa; e os médicos peritos, de R$ 75 por perícia. O adicional de produtividade foi pago em 2019, com a mesma finalidade de diminuir as filas nos pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios.
Outras medidas
Além da redução das filas do INSS, a lei traz medidas relativas ao atendimento à população indígena e à reestruturação de cargos no Poder Executivo Federal. A lei transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos e em comissão ou funções de confiança, para atender à demanda de órgãos e entidades do governo.
A lei também simplifica a gestão de cargos e funções para ampliar o prazo das contratações temporárias para a assistência à saúde de povos indígenas e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.
Funai
A nova lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os concursos públicos para a autarquia agora deverão reservar de 10% a 30% das vagas para a população indígena.
Os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão trabalhar em regime de revezamento de longa duração, conforme o interesse da administração. Pela legislação, o trabalho nessa modalidade permite que o servidor permaneça em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado um período de repouso remunerado que pode variar da metade ao número total de dias trabalhados.
A lei determina ainda que somente pessoas aprovadas em concursos públicos poderão exercer atividades diretas nos territórios indígenas. Os processos seletivos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.
Com informações Agência Brasil