Presidente aprova lei inovadora para incentivar o ciclismo nas cidades

Por Redação
Postado em , atualizado em: 04/12/2023, 8:51

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.729, que incentiva o uso de bicicletas como meio de transporte. A medida promove a participação popular na implantação de infraestruturas para bicicletas e orienta os municípios que pretendem ampliar o perímetro urbano. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de novembro.

A sanção busca garantir o uso de novos meios de transporte e promover o desenvolvimento do ciclismo como forma de transporte individual. Para isso, foi ampliada a participação da sociedade civil nos processos, no âmbito do Programa Bicicleta Brasil (PBB).  Além disso, os municípios que tenham intenção de ampliar o seu perímetro urbano devem elaborar projeto específico que contenha, no mínimo: planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizados, com vistas a melhorar a mobilidade.

NOVA REDAÇÃO

 A Lei nº 13.724/2018 instituiu o Programa Bicicleta Brasil (PBB), e incentiva o uso da bicicleta com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade urbana. A nova redação acrescenta uma diretriz  no artigo 2º, que incluiu a participação da sociedade civil no planejamento, na fiscalização e na avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos.

O artigo 5º foi alterado para contemplar a realização de audiência pública durante o processo de planejamento para a implantação de ciclovias e promoção do transporte cicloviário. Nessa audiência, elementos técnicos do projeto deverão ser apresentados e debatidos, incluindo localização, traçado, sinalização, cronogramas, ações de conscientização e de mitigação de riscos.

Na Lei nº 10.257/2001, o novo texto acrescentou um requisito para a elaboração do projeto pelos municípios que pretendam ampliar o perímetro urbano. Além dos já listados no artigo 42-B da Lei, agora o projeto deverá conter, no mínimo, planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizados, com vistas a melhorar a mobilidade. As alterações entram em vigor 180 dias a partir da data de publicação.

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