A partir de segunda-feira, 27, contribuintes com dívidas de ICMS podem aderir ao Refis do ICMS e receber descontos de até 95% nos juros e multas.
Por Redação
Postado em , atualizado em: 04/12/2023, 8:50
O governador Antonio Denarium assinou um decreto que regulamenta a Lei do Refis do ICMS em Roraima. A partir da próxima segunda-feira, 27, os contribuintes que estiverem em débito com o Fisco Estadual podem aderir ao programa.
Conforme explicou o governador, essa é uma grande oportunidade para os empreendedores e para o Estado, que aumentará a sua arrecadação.
“Todos os devedores de ICMS terão, agora, um desconto de até 95% nos juros e das multas moratórias e punitivas, se recolhido em uma única parcela. A partir de segunda-feira [27], todos aqueles devedores podem procurar a Sefaz [Secretaria Estadual da Fazenda], para fazer o refinanciamento”, disse.
O secretário da Sefaz, Manoel Sueide Freitas, explicou como será o funcionamento do Refis do ICMS e como o empresário deve proceder para ser beneficiado com o programa.
“A partir de segunda-feira, a Sefaz estará à disposição dos contribuintes para receber os empresários, que poderão fazer o pagamento à vista com desconto de 95% de juros e multa ou parcelar sua dívida em até 60 meses. O ganho disso é que o Estado aumenta a arrecadação, e o empresário pode se regularizar e ficar em dia com o Fisco Estadual, podendo emitir sua CND e realizar suas transações comerciais normalmente”, explicou o secretário.
Entenda como vai funcionar e como aderir ao Refis
Podem aderir ao Refis todos os contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades de origem vinculada ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. O período de adesão vai de 27 de novembro de 2023 a 24 de maio de 2024, ou seja 180 (cento e oitenta) dias
Para valores referentes exclusivamente a multas punitivas, ou seja, aquelas por descumprimento de obrigações acessórias ou principais, os descontos poderão chegar a 75%, dependendo, se o pagamento é à vista ou parcelado; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.
Para os demais valores, o desconto pode chegar a 95% dos juros e das multas de mora ou punitivas; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.
Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem entrar em contato com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), na – Avenida Ville Roy, nº 5281, São Pedro, Boa Vista/RR – Telefone: 0**(95) 99115-5929 –atendimento.dividaativa@pge.rr.gov.br.
Já os débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 24 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem procurar a Divisão de Parcelamento na Secretaria de Estado da Fazenda, na Praça do Centro Cívico, nº 466 – Centro, Boa Vista-RR.
Com informações SECOM RR